Direito constitucionalAção declaratória de constitucionalidade - adc
- (FCC 2022)
Suponha que o Governador do Distrito Federal pretenda ajuizar Ação Declaratória de Constitucionalidade, perante o Supremo Tribunal Federal, com o escopo de ver confirmada a legitimidade jurídico-constitucional de um determinado preceito da Lei Orgânica do Distrito Federal. Considerados esses elementos, na esteira da
Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal,
A) a ação somente será admissível se tiver por objeto preceito da Lei Orgânica do Distrito Federal derivada de sua competência legislativa estadual.
B) o Governador do Distrito Federal não tem legitimidade para ajuizar Ação Declaratória de Constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal, razão pela qual a ação não é admissível.
C) a ação não é admissível, pois Ação Declaratória de Constitucionalidade, de competência do Supremo Tribunal Federal, somente pode ter por objeto lei ou ato normativo federal.
D) admitida a Ação Declaratória de Constitucionalidade, é permitida a desistência a qualquer momento pela Parte Autora.
E) o Governador do Distrito Federal estará legitimado para ajuizar a ação, perante o Supremo Tribunal Federal, desde que reste demonstrada a repercussão geral da questão constitucional suscitada.
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