Direitos humanosPessoas portadoras de transtornos mentais - lei nº 10.216/2001
- (Máxima 2022)
De acordo com a Lei 10216/2001 “É responsabilidade do Estado o desenvolvimento da política de saúde mental, a assistência e a promoção de ações de saúde aos portadores de transtornos mentais, com a devida participação da sociedade e da família, a qual será prestada em estabelecimento de saúde mental, assim entendidas as instituições ou unidades que ofereçam assistência em saúde aos portadores de transtornos mentais”. Sobre a internação das pessoas portadoras de transtornos mentais, é INCORRETOafirmar que
A) A internação psiquiátrica voluntária poderá ocorrer sem laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos.
B) A internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes.
C) O tratamento visará, como finalidade permanente, a reinserção social do paciente em seu meio.
D) O paciente há longo tempo hospitalizado ou para o qual se caracterize situação de grave dependência institucional, decorrente de seu quadro clínico ou de ausência de suporte social, será objeto de política específica de alta planejada e reabilitação psicossocial assistida, sob responsabilidade da autoridade sanitária competente e supervisão de instância a ser definida pelo Poder Executivo, assegurada a continuidade do tratamento, quando necessário.
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