Direitos humanosPessoas portadoras de transtornos mentais - lei nº 10.216/2001
- (GANZAROLI 2019)
A Lei 10.216/01 dispõe que:
A) Para a autorização de internação voluntária, involuntária ou compulsória será exigido laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos.
B) O tratamento em regime de internação, exceto na modalidade voluntária, somente será indicado quando os recursos extra- hospitalares se mostrarem insuficientes.
C) A internação compulsória deverá ser comunicada ao Ministério Público antes de completadas 48 horas de sua efetivação.
D) O término da internação involuntária pode se dar, após passado o período de três dias, pelo próprio paciente, quando será obrigatória sua cessação.
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