Direitos humanosConvenção contra a tortura e outros tratamentos ou penas cruéis desumanos e degradantes
- (FGV 2022)
Determinado agente público, ao interpretar a Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, afirmou que a sua organicidade interna impedia a sua interpretação fragmentada, permeada por normas do direito interno.
A partir dessa premissa, concluiu que a legislação nacional, quando veicula comandos de contornos mais amplos, deve ser preterida, já que a combinatória de normas, ainda que mais favorável à pessoa humana, romperia com o equilíbrio do sistema e conduziria a resultados absurdos.
É correto afirmar que a conclusão do agente público
A) está correta, sendo expressamente acolhida pela Convenção.
B) está incorreta, sendo expressamente rechaçada pela Convenção.
C) está incorreta, considerando a preeminência das normas internas sobre o Direito Internacional.
D) está correta, considerando a preeminência do direito internacional sobre as normas internas.
E) somente não é correta, por expressa previsão da Convenção, caso as normas internas tenham estatura constitucional.
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