Direitos humanosConvenção contra a tortura e outros tratamentos ou penas cruéis desumanos e degradantes
- (VUNESP 2018)
A Convenção Contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes dispõe, expressamente, que cada Estado Parte assegurará, em seu ordenamento jurídico, à vítima de um ato de tortura, direito
A) a ter proteção especial para depor como testemunha contra seu ofensor, com direito aos meios e condições suficientes para viver em lugar seguro custeado pelo Estado.
B) à reparação e a uma indenização justa e adequada, incluindo os meios necessários à sua mais completa reabilitação possível.
C) a obter indenização justa e em dinheiro por parte do ofensor e uma pensão mensal a ser suportada pelo próprio Estado.
D) a obter a devida justiça com o julgamento do seu ofensor e que este seja compelido a reparar os danos causados.
E) a receber assistência legal, psicológica, social e financeira do poder público e do próprio ofensor para refazer sua vida em todos os seus aspectos.
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