Direito civilDefeitos do negócio jurídico
- (FGV 2022)
Pedro, com o objetivo de vender a cobertura de sua propriedade, ao ser perguntado por Fábio, possível comprador, se a fiação elétrica havia sido trocada nos últimos cinco anos, disse que sim, embora soubesse que esse fato não era verdadeiro, agindo com intuito malicioso para que Fábio adquirisse o imóvel. Celebrado o negócio, com o passar dos meses da data da compra, Fábio percebe o problema quando alguns eletrodomésticos começam a dar defeito sem explicação. Um especialista lhe revela que a fiação data de quatro décadas atrás. Fábio gosta do imóvel, por ser bem localizado, bonito e confortável e quer mantê-lo, mas se sente injustiçado, pois, se conhecesse a verdade, não teria pagado o valor que desembolsou pelo imóvel.
Nesse caso, pode Fábio alegar:
A) erro substancial e anular o negócio;
B) dolo acidental e receber perdas e danos;
C) lesão e anular o negócio;
D) erro acidental e receber perdas e danos;
E) dolo principal, anular o negócio e receber perdas e danos.
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