Direito civilDefeitos do negócio jurídico
- (FUJB 2012)
Sobre a Parte Geral do Código Civil, é correto afirmar que:
A) o atual Código Civil, modificando a legislação de 1916, trata a simulação como causa de anulabilidade, sendo um dos defeitos do negócio jurídico;
B) o direito brasileiro expressamente exclui a possibilidade de confirmação do ato nulo, sendo a ratificação do ato uma maneira de afastar apenas a sua anulabilidade;
C) a simulação relativa, também chamada de dissimulação, ocorre quando as partes fingem um ato que é mera aparência, que na verdade não existe e, portanto, é vazio de conteúdo. Um exemplo: o devedor simula vender seus bens a pessoa de sua confiança, em data pretérita, a fim de escapar de cobranças movidas por seus credores;
D) na coação física o sujeito é pressionado a adotar uma conduta, mas ele tem a opção de não seguir a orientação e suportar as consequências, por mais duras que sejam. A doutrina também a chama de violência relativa;
E) o instituto da lesão está vinculado à ideia de equidade e de justiça contratual. Os efeitos da lesão podem surgir no curso do contrato ou na sua execução. A desproporção pode surgir no momento da celebração do negócio jurídico ou durante a sua execução, sendo desnecessária a sua identificação no momento da sua formação, ensejando a nulidade do negócio celebrado.
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