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Direito do trabalhoDas relações laborais


EXERCÍCIOS - Exercício 170

  • (Instituto Consulplan 2022)

A Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) promoveu significativa alteração na definição do grupo econômico, estabelecendo requisitos cumulativos e expressos para sua caracterização. Com base no Art. 2º, § 3º, da CLT, NÃO é requisito para a caracterização do grupo econômico:


A) Atuação conjunta.

B) Identidade de sócios.

C) Controle hierárquico.

D) Efetiva comunhão de interesses.

E) Demonstração do interesse integrado.


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