Direito do trabalhoDas relações laborais
- (Instituto Consulplan 2022)
A Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) promoveu significativa alteração na definição do grupo econômico, estabelecendo requisitos cumulativos e expressos para sua caracterização. Com base no Art. 2º, § 3º, da CLT, NÃO é requisito para a caracterização do grupo econômico:
A) Atuação conjunta.
B) Identidade de sócios.
C) Controle hierárquico.
D) Efetiva comunhão de interesses.
E) Demonstração do interesse integrado.
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