Direito do trabalhoDas relações laborais
- (FCC 2015)
A Empresa Leia Mais, editora de livros, admitiu e dispensou Arnaldo como empregado na função de jornalista, que nada recebeu a título de verbas rescisórias. O sócio de Leia Mais também dirige a Empresa Tô Seguro, que explora o ramo de vigilância e segurança. Considerando que Arnaldo nunca prestou qualquer tipo de serviço para a empresa Tô Seguro, ao ingressar com reclamação trabalhista, terá direito a mover ação contra
A) a Empresa Leia Mais apenas, por serem empresas com objetos sociais distintos, não podendo se caracterizarem como grupo econômico.
B) ambas as empresas, alegando grupo econômico e responsabilidade subsidiária da Empresa Tô Seguro no pagamento de suas verbas trabalhistas.
C) a Empresa Leia Mais apenas, sua empregadora, sendo que em caso de inadimplência, poderá ingressar novamente contra a Empresa Tô Seguro.
D) a Empresa Leia Mais apenas, pois nunca ativou-se na Empresa Tô Seguro, não podendo responsabilizá-la por suas verbas trabalhistas.
E) ambas as empresas, alegando grupo econômico e responsabilidade solidária entre elas no pagamento de suas verbas trabalhistas.
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