Legislação estadualDiversos (2)
- (VUNESP 2022)
Nos termos da Lei Estadual de Roraima n° 418/2004, o administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
A) ser tratado de forma honrada e diferenciada pelas autoridades e servidores, que deverão orientar e auxiliar o cidadão no exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações.
B) ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e ter ativa participação nas decisões proferidas.
C) formular alegações e apresentar documentos antes ou depois da decisão e dos recursos, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente.
D) fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
E) ser comunicado previamente sobre todos os atos e decisões processuais a serem praticados que possam lhe ser desfavoráveis.
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