Direito administrativoInício e interessados no processo administrativo delegação e avocação de competências (2)
- (FCC 2022)
No processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal (Lei nº 9.784/1999),
A) somente pode ser objeto de delegação a edição de atos de caráter normativo.
B) é direito dos administrados fazer-se assistir, obrigatoriamente, por advogado, salvo quando facultativa a representação, por força de lei ou decreto.
C) são capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de dezoito anos, ressalvada previsão especial em ato normativo próprio.
D) em caso de risco iminente, a Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras, desde que com a prévia manifestação do interessado.
E) o desatendimento, pelo interessado, de ciência da decisão ou a efetivação de diligências importará no reconhecimento da verdade dos fatos e a renúncia ao direito.
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