Direito administrativoInício e interessados no processo administrativo delegação e avocação de competências (2)
- (UFES 2021)
Em relação ao processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, regido pela Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999, é CORRETO afirmar:
A) O processo administrativo pode iniciar-se apenas a pedido do interessado.
B) A avocação definitiva de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados.
C) O ato de delegação de competência é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.
D) O processo administrativo deverá, em qualquer hipótese, ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.
E) A competência para decisão de recursos administrativos pode ser objeto de delegação, quando for conveniente para a Administração Pública.
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