Direito processual penalCompetência em matéria penal: definição espécies e critérios
- (INSTITUTO AOCP 2022)
Débora é policial civil lotada na Delegacia de Goiânia-GO e recebe um Boletim de Ocorrência que narra a imperícia praticada por uma esteticista. Segundo o documento, a esteticista causou queimaduras de segundo grau na pele de uma cliente ao depilá-la com um método inovador, mas exagerou na potência do aparelho utilizado. As lesões restaram periciadas em laudo do Instituto Médico Legal. Ao analisar o caso, Débora deverá classificar o fato como
A) lesão corporal culposa, de competência da Vara de Violência Doméstica mediante representação da ofendida.
B) lesão corporal culposa, de competência dos Juizados Especiais Criminais mediante representação da ofendida.
C) lesão corporal grave, de competência dos Juizados Especiais Criminais, independente de representação da ofendida.
D) lesão corporal culposa, de competência da Vara Criminal comum, independente de representação da ofendida.
E) lesão corporal simples, de competência da Vara criminal comum mediante representação da ofendida.
Vamos para o Anterior: Exercício 53
Tente Este: Exercício 28
Primeiro: Exercício 1
VOLTAR ao índice: Direito processual penal