Direito administrativoInício e interessados no processo administrativo delegação e avocação de competências (2)
- (FAFIPA 2021)
A Lei nº 9.784/99 aponta como sendo os interessados legitimados no processo administrativo:
A) As pessoas ou as associações legalmente constituídas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais.
B) Aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada.
C) As associações representativas devidamente registradas, no tocante a direitos e interesses individuais e coletivos.
D) As pessoas físicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação, excetuando as jurídicas.
E) As organizações representativas devidamente registradas, no tocante a direitos e interesses individuais e coletivos.
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