Legislação dos trfs stj stf e cnjProvimentos do cnj
- (VUNESP 2021)
Segundo o Provimento nº 122/2021 do Conselho Nacional de Justiça, no tocante aos casos em que o campo sexo da DNV tenha sido preenchido como ignorado, assinale a alternativa correta.
A) Não há possibilidade de se realizar a opção de designação de sexo após a morte da pessoa.
B) A designação de sexo será feita por opção, a ser realizada a qualquer tempo e averbada no registro civil de pessoas naturais, independentemente de autorização judicial.
C) É obrigatória a mudança do prenome quando ocorrer a opção pela designação de sexo. Caso seja um prenome neutro, este poderá ser mantido.
D) Para a opção de designação de sexo, é necessário o consentimento da pessoa optante quando esta tiver mais de 10 anos de idade.
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