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Legislação dos trfs stj stf e cnjProvimentos do cnj


EXERCÍCIOS - Exercício 10

  • (VUNESP 2019)

Segundo o Provimento n° 63/2017, da Corregedoria Nacional de Justiça, assinale a alternativa oorrata sobre a averbação do número do CPF nos assentos de nascimento, casamento e óbito.


A) A averbação do número do CPF nos assentos de nascimento, casamento e óbito deverá ser feita em cumprimento de determinação Judicial.

B) A averbação do número do CPF será considerada, para fins de cobrança de emolumentos, como averbação sem valor declarado.

C) A averbação do número do CPF será feita apenas nos assentos de nascimento.

D) Nos assentes de nascimento, casamento e óbito lavrados em data anterior à vigência do provimento, poderá ser averbado o número de CPF, bem como anotados o número do DNI ou RG, titulo de eleitor a outros dados cadastrais públicos relativos à pessoa natural, mediante conferência,


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