Legislação dos trfs stj stf e cnjProvimentos do cnj
- (Instituto Consulplan 2021)
De acordo com o Provimento 82, de 03 de julho de 2019, do Conselho Nacional de Justiça, que padronizou nacionalmente os procedimentos de alteração do nome do genitor nos registros de nascimento e casamento dos filhos, assinale a afirmativa correta.
A) Se o filho for maior de 12 (doze) anos, o acréscimo do patronímico do genitor exigirá o seu consentimento.
B) Somente poderá ser averbado o acréscimo do patronímico ao nome do filho menor de idade, quando o nome do genitor for alterado no registro de nascimento.
C) Poderá ser requerido, perante o Oficial de Registro Civil competente, a averbação do acréscimo do patronímico de genitor ao nome do filho menor de idade, quando houver alteração do nome do genitor em decorrência de separação e divórcio, exceto nos casos de viuvez.
D) Poderá ser requerida, perante o Oficial de Registro Civil competente, a averbação no registro de nascimento e no de casamento das alterações de patronímico dos genitores em decorrência de casamento, separação e divórcio, mediante a apresentação da certidão respectiva. Nesses casos, a certidão de nascimento e a de casamento serão emitidas com o nome anterior, fazendo-se menção, no campo ‘observações’ sobre a alteração ou o seu motivo.
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