Legislação dos trfs stj stf e cnjProvimentos do cnj
- (VUNESP 2021)
Em conformidade com o Provimento nº 122/2021 do Conselho Nacional de Justiça, verificado que, na Declaração de Nascido Vivo (DNV), o campo sexo foi preenchido como ignorado, o assento de nascimento
A) será lavrado sem o nome do registrando, o qual será escolhido após laudo complementar que esclareça a situação.
B) será lavrado registrando o sexo como ignorado.
C) não será lavrado, devendo-se aguardar laudo complementar que esclareça a situação.
D) será lavrado, desde que autorizado pelo Juízo Corregedor Permanente.
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