Direito constitucionalOrganização do estado – estados
- (UFPel-CES 2021)
O artigo 18 da Constituição da República Federativa do Brasil é um dos mais importantes delineadores da organização do Estado Brasileiro. De acordo com o texto do artigo, a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios todos
A)
autônomos, nos termos da Constituição.
B) centralizados, com organização das regras gerais pela União e das regras particulares por estados e municípios.
C)
descentralizados, com foco na autonomia
municipal.
D) politicamente independentes, com a soberania reconhecida ao Estado brasileiro e dividida entre os entes.
E) vinculados politicamente sob os fundamentos da soberania, cidadania e dos Direitos Humanos.
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