Direito constitucionalMinistério público (2)
- (IDECAN 2021)
Nos termos do art. 129 da Constituição da República Federativa do Brasil, é função do Ministério Público
A) promover, privativamente, a Ação Civil Pública.
B) zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição.
C) opinar sobre a decretação da intervenção federal.
D) apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal na administração direta e indireta.
E) realizar a consultoria jurídica do Poder Legislativo.
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