Direito constitucionalMinistério público (2)
- (FGV 2019)
Para que possam atuar com verdadeira independência funcional, a Constituição da República de 1988 dispôs que leis complementares da União e dos Estados estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros, garantias como:
A) estabilidade, após 3 (três) anos de efetivo exercício, só perdendo o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho;
B) estabilidade, após 3 (três) anos de efetivo exercício, só perdendo o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada a ampla defesa;
C) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão fundamentada do Procurador-Geral, assegurada a ampla defesa;
D) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão fundamentada do Corregedor-Geral, assegurada a ampla defesa;
E) vitaliciedade, após 2 (dois) anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado.
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