Direito constitucionalHabeas data
- (IBFC 2021)
Ao abordarmos os remédios constitucionais, nos deparamos com o instituto do “ habeas data”. Acerca do mencionado remédio constitucional, leia o dispositivo abaixo da Constituição Federal de 1988: “Art. LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas _____, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou ____; b) para a _____ de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;”
Assinale a alternativa que preencha correta e respectivamente as lacunas.
A) ao interesse público primário / privadas / alteração
B) a qualquer pessoa / organizações da sociedade civil / modificação
C) à pessoa do impetrante / de caráter público / retificação
D) ao impetrante ou seus familiares / privadas / conversão
E) à pessoa do impetrante / entidades civis privadas / substituição
Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 91
Vamos para o Anterior: Exercício 89
Tente Este: Exercício 72
Primeiro: Exercício 1
VOLTAR ao índice: Direito constitucional