DiversosDiversos (35)
- (FCC 2021)
Perseu é empregado da empresa Sol Nascente Energia Ltda. na função de técnico de instalação, vinculado ao normativo da Consolidação das Leis do Trabalho, sendo, portanto, segurado do Regime Geral de Previdência Social. Por problemas ortopédicos decorrentes de uma queda em sua casa, na data de 01 de julho de 2021, onde fraturou o ombro e o fêmur direitos, Perseu está recebendo auxílio-doença da Previdência Social, concedido a partir de 16 de julho de 2021, tendo ficado afastado do trabalho desde a data do acidente doméstico. No ato de concessão do benefício não ficou previsto seu prazo estimado de duração.
Considerando a legislação federal vigente, a autarquia federal previdenciária
A) convocará Perseu a qualquer momento para realizar exame médico para avaliação das condições atuais do segurado, e dar continuidade ou não ao pagamento do propalado auxílio, observado o prazo legal de trinta dias da data do afastamento.
B) não poderá cancelar o auxílio-doença de Perseu por decurso de prazo, posto que o erro da autarquia, pela falta de estipulação de prazo no ato concessivo, não pode causar prejuízo ao segurado.
C) deverá aguardar o prazo de cento e vinte dias da entrada em vigor do benefício para submeter Perseu a exame pericial para avaliar a permanência das condições que ensejaram a concessão do benefício.
D) poderá suspender o benefício após reavaliação pericial médica, desde que observado o prazo mínimo de trinta dias após o início do pagamento do benefício, eis que se trata do prazo mínimo de concessão do auxílio-doença.
E) cessará automaticamente o benefício de Perseu após cento e vinte dias da data de concessão.
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