PedagogiaEducação de jovens e adultos – enceja e proeja – decretos e portarias
- (Instituto UniFil 2020)
Nos termos do art. Art. 11, da Lei nº 11.494/2007, a apropriação dos recursos em função das matrículas na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, nos termos da alínea c do inciso III do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, observará, em cada Estado e no Distrito Federal, percentual de
A) menos de 15% (quinze por cento) dos recursos do Fundo respectivo.
B) igual a 15% (quinze por cento) dos recursos do Fundo respectivo.
C) mais de 15% (quinze por cento) dos recursos do Fundo respectivo.
D) até 15% (quinze por cento) dos recursos do Fundo respectivo.
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