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PedagogiaEducação de jovens e adultos – enceja e proeja – decretos e portarias


EXERCÍCIOS - Exercício 152

  • (Instituto UniFil 2020)

Nos termos do art. Art. 11, da Lei nº 11.494/2007, a apropriação dos recursos em função das matrículas na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, nos termos da alínea c do inciso III do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, observará, em cada Estado e no Distrito Federal, percentual de


A) menos de 15% (quinze por cento) dos recursos do Fundo respectivo.

B) igual a 15% (quinze por cento) dos recursos do Fundo respectivo.

C) mais de 15% (quinze por cento) dos recursos do Fundo respectivo.

D) até 15% (quinze por cento) dos recursos do Fundo respectivo.


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