PedagogiaEducação de jovens e adultos – enceja e proeja – decretos e portarias
- (FUNDEP (Gestão de Concursos) 2019)
Conforme resolução nº 1, de 4 de março de 2016, do Conselho Municipal de Educação de Santa Luzia, que dispõe sobre a organização e o funcionamento da Educação Infantil e do Ensino Fundamental nas unidades municipais de Educação Infantil e escolas municipais de Santa Luzia, é correto afirmar:
A) A Educação de Jovens e Adultos (EJA) 1º segmento é oferecida na Rede Municipal de Ensino àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos nos anos iniciais do Ensino Fundamental na idade própria.
B) A idade mínima para matricula na Educação de Jovens e Adultos (EJA) 1º segmento, do Ensino Fundamental, é de 16 anos.
C) É competência da Secretaria Municipal de Educação (SME) orientar, mediante resolução, escolas municipais que ministram os anos iniciais do Ensino Fundamental a requerer o comprovante de conclusão do 5º ano do Ensino Fundamental, para proceder à avaliação de candidatos com 15 anos de idade.
D) O curso da Educação de Jovens e Adultos (EJA) deverá ser oferecido nas Escolas Municipais, para atendimento à demanda, após comunicação à Secretária Municipal de Educação.
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