PedagogiaEducação de jovens e adultos – enceja e proeja – decretos e portarias
- (IBADE 2020)
A seção III da Lei nº 4003/2003 dispõe sobre a Educação de Jovens e Adultos, destinando-a aos que não tiveram acesso ao ensino fundamental ou continuidade de estudos nele, na idade apropriada; e determina que o atendimento educacional aos jovens e adultos objetivará, prioritariamente:
A) a erradicação do analfabetismo.
B) a expansão do atendimento em até 5 anos.
C) o acesso dessa clientela ao ensino médio.
D) o acesso dessa clientela à educação superior.
E) a ampliação de vagas no ensino fundamental.
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