PedagogiaEducação de jovens e adultos – enceja e proeja – decretos e portarias
- (FUNRIO 2014)
Sobre a Educação de Jovens e Adultos, o art. 37 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional define que a mesma é destinada àqueles que
A) só têm disponibilidade para os estudos no período noturno, pois trabalham em horário integral.
B) têm de dezoito (18) a trinta e cinco (35) anos de idade.
C) não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio na idade própria.
D) concluíram o ensino fundamental.
E) somente podem frequentar cursos de educação à distância.
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