Direito previdenciárioDefinição
- (INSTITUTO AOCP 2017)
A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade. De acordo com a Constituição Federal de 1988, compete ao Poder Público organizar a seguridade social com base no(s) seguinte(s) objetivo(s):
A) pluralidade e distinção dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais.
B) igualdade na forma de participação no custeio.
C) redutibilidade do valor dos benefícios, quando necessário, respeitando a reserva do possível.
D) seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços.
E) caráter discricionário e centralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
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