Direito previdenciárioDefinição
- (CESGRANRIO 2012)
O conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social, caracterizado por universalidade da cobertura e do atendimento, uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais, seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços, irredutibilidade do valor dos benefícios, equidade na forma de participação no custeio, e caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com a participação dos trabalhadores, empregadores, aposentados e governo nos órgãos colegiados recebe a denominação de
A) assistência social
B) aposentadoria por idade
C) aposentadoria por tempo de contribuição
D) benefício suplementar
E) seguridade social
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