Direito penalConsumação e tentativa
- (INSTITUTO AOCP 2020)
Considera-se crime na forma tentada, quando
A) iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade da vítima.
B) iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
C) antes da execução, e por circunstâncias alheias à vontade do agente, ele desiste.
D) é consumado, mas por circunstâncias alheias à sua vontade o agente desiste.
E) iniciada a execução, se consuma por vontade do agente.
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