Direito penalConsumação e tentativa
- (VUNESP 2013)
“A”, querendo causar a morte de “B”, descarrega contra este sua arma de fogo, atingindo-o por seis disparos. “B”, socorrido por populares e levado ao pronto-socorro, é submetido à cirurgia de emergência e sobrevive.
Diante do exposto, “A” poderá responder pelo crime de:
A) homicídio culposo tentado, pois “B” somente não morreu por circunstâncias alheias à vontade de “A”.
B) lesão corporal dolosa, uma vez que “B”, apesar de ser atingido, não morreu.
C) lesão corporal dolosa e homicídio doloso tentado, pois “B” somente não morreu por circunstâncias alheias à vontade de “A”.
D) homicídio doloso consumado, pois “B” somente não morreu por circunstâncias alheias à vontade de “A”.
E) homicídio doloso tentado, pois “B” somente não morreu por circunstâncias alheias à vontade de “A”.
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