Direito penalConsumação e tentativa
- (IADES 2014)
De acordo com o art. 14, inciso II do Código Penal Brasileiro (CPB), um crime é tentado quando o agente inicia a sua execução e ele só não se realiza por circunstâncias alheias à vontade do agente. Considere, hipoteticamente, que Mévio, querendo matar seu desafeto Tício, prostra-se nas imediações da escola em que ele estuda, aguardando o fim do período de aulas. Ao vê-lo, Mévio saca um revólver calibre 38 e efetua seis disparos na direção de Tício, sem, contudo, atingi-lo.
Com base na situação apresentada, é correto afirmar que
A) Mévio não praticou crime algum, pois não atingiu o algoz.
B) conquanto não tenha acertado o desafeto, Mévio praticou o crime de homicídio tentado, e a referida tentativa é denominada de branca ou cruenta.
C) a tentativa de Méviopoder ser vista como inidônea, posto que a conduta dele efetivamente criou perigo para a vida de Tício.
D) o caso hipotético descreve o que a doutrina denomina de tentativa perfeita ou acabada, uma vez que Mévio esgotou o processo de execução, descarregando o revólver no desafeto, mas não o atingiu por circunstâncias alheias à sua vontade. A essa tentativa perfeita ou acabada dá-se o nome de crime falho.
E) a tentativa de Mévio foi idônea, conquanto o meio utilizado na empreitada criminosa tenha sido absolutamente ineficaz, caracterizando hipótese de crime impossível (CP, art. 17).
Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 44
Vamos para o Anterior: Exercício 42
Tente Este: Exercício 149
Primeiro: Exercício 1
VOLTAR ao índice: Direito penal