DiversosDiversos (34)
- (IPEFAE 2020)
Com base, na Lei Federal nº4.898/1965, não irá constituir abuso de autoridade:
A) qualquer ato atentatório à dignidade da pessoa humana.
B) qualquer atentado aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto;
C) qualquer atentado à incolumidade física do indivíduo;
D) qualquer ato atentatório aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional
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