DiversosDiversos (33)
- (INSTITUTO AOCP 2020)
Sobre o sigilo das informações, o operador de monitoramento deve considerar:
A) manter sigilo parcial a respeito de assuntos inerentes à função, especialmente sobre as imagens que observar durante o turno de serviço.
B) manter sigilo total sobre os assuntos inerentes à função, incluindo os crimes e as contravenções que podem ser informados aos órgãos policiais.
C) manter sigilo absoluto sobre os assuntos inerentes à função, sobretudo comentários a respeito de imagens, ocorrências, funcionários, tipo de material existente, dados da rotina de atividades, inclusive a órgãos de imprensa.
D) manter sigilo apenas daquilo que a chefia considerar especialmente sigiloso. As situações que não forem consideradas especialmente sigilosas podem ser objeto de comentários.
E) o sigilo é excepcional, podendo ser comentado fora do ambiente de trabalho.
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