MedicinaLegislação da saúde. sus.
- (VUNESP 2019)
A assistência à saúde é livre à iniciativa privada, sendo permitida
A) a participação direta ou indireta de capitais estrangeiros.
B) a destinação de recursos públicos para auxílios às instituições privadas com fins lucrativos.
C) a comercialização de órgãos, tecidos e substâncias humanas, desde que para fins de transplante, pesquisa e tratamento.
D) a participação direta de empresas estrangeiras na assistência à saúde no País.
E) a participação complementar, formalizada mediante contrato ou convênio, observadas as normas de direito público.
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