MedicinaLegislação da saúde. sus.
- (CESGRANRIO 2014)
De acordo com a Portaria GM/MS n o2.048, de 05/11/2002, a assistência prestada, num primeiro nível de atenção, aos pacientes com quadros agudos, de natureza clínica, traumática ou psiquiátrica, que possam levar a sofrimento, sequelas ou mesmo à morte, provendo um atendimento e/ou um transporte adequado a um serviço de saúde integrante do Sistema Estadual de Urgência e Emergência, por unidades não hospitalares de atendimento às urgências e emergências, bem como pelo serviço de atendimento pré-hospitalar móvel, caracteriza o seguinte tipo de atendimento:
A) de emergência clínica
B) hospitalar de urgência
C) hospitalar de pronto-socorro
D) pré-hospitalar fixo
E) pré-hospitalar móvel
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