DiversosDiversos (11)
- (COMPERVE 2017)
A Lei 8.666/1993 estabelece os casos em que não é possível à Administração Pública realizar certame licitatório, em virtude de inviabilidade de competição, tornando o procedimento inexigível.
A lei determina que a licitação inexigível é aplicada
A) na contratação remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em consequência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor.
B) na aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade interessada.
C) na contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural com concessionário, permissionário ou autorizado, segundo as normas da legislação específica.
D) na contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
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