DiversosDiversos (11)
- (FUNDATEC 2017)
Laudo é um documento definido pela NBR 13.752/1996 como uma “peça na qual o perito, profissional habilitado, relata o que observou e dá as suas conclusões ou avalia, fundamentalmente, o valor de coisas ou direitos”. A apresentação de laudos deve obedecer às prescrições desta Norma, constando, obrigatoriamente, os itens abaixo, EXCETO:
A) Requisitos atendidos na perícia.
B) Diagnóstico da situação encontrada.
C) Memórias de cálculo, resultados de ensaios e outras informações relativas à sequência utilizada no trabalho pericial.
D) Nome, assinatura, número de registro no CREA e credenciais do perito de engenharia.
E) Indicação da pessoa física ou jurídica investigada.
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