Direito tributárioContribuições para a seguridade social
- (Instituto Consulplan 2019)
Os pagamentos efetuados por órgãos, autarquias e fundações da administração pública federal a pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços, estão sujeitos à incidência, na fonte, do imposto sobre a renda, da contribuição social sobre o lucro líquido, da Contribuição para Seguridade Social – COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP.
(BRASIL, Lei nº 9.340, de 27 de dezembro de 1996, Art. 64.) Considerando o disposto, pode-se afirmar que:
A) A obrigação pela retenção é do órgão ou entidade que efetuar o pagamento.
B) O valor retido, correspondente a cada tributo ou contribuição, pertence à União e aos Estados.
C) O valor do imposto e das contribuições sociais retido será considerado como liquidação de dívida.
D) O valor retido a título de imposto de renda poderá ser compensado em relação a qualquer tributo.
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