Direito tributárioContribuições para a seguridade social
- (FUNIVERSA 2010)
O pagamento da contribuição do PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) deverá ser efetuado
A) até o vigésimo dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, pelas instituições financeiras e assemelhadas, e até o vigésimo quinto dia, para as demais pessoas jurídicas.
B) até o décimo quinto dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, pelas instituições financeiras e assemelhadas, e até o vigésimo dia, para as demais pessoas jurídicas.
C) até o décimo dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, pelas instituições financeiras e assemelhadas, e até o décimo quinto dia, para as demais pessoas jurídicas.
D) até o décimo quinto dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, para todas as pessoas jurídicas.
E) até o décimo dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, para todas as pessoas jurídicas.
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