Direito tributárioItbi
- (VUNESP 2019)
João e Maria são irmãos e condôminos de imóvel adquirido por meio de sucessão hereditária, após o falecimento de sua mãe Madalena. O respectivo inventário já foi encerrado, com a devida transferência do imóvel aos herdeiros no cartório de registro de imóveis. Eles querem aproveitar uma oportunidade de vender o imóvel para José e Raquel, mas estão preocupados com a incidência de impostos que possam afetar o preço que receberão por esta venda. Em função disso, estão verificando qual a possibilidade de registro da venda sem pagamento do imposto antecipadamente. A esse respeito, é correto afirmar que
A) há incidência de imposto estadual sobre a transmissão de bens imóveis inter vivos com alíquotas de 4% a 8%, conforme o Estado, que deverá ser levada em consideração por João e Maria no momento da fixação do preço de venda.
B) João e Maria não deveriam se preocupar, pois o Código Tributário Nacional estabelece que o imposto sobre transmissão de bens imóveis inter vivos é sempre de responsabilidade do adquirente na operação de compra e venda.
C) por se tratar de alienação de bem imóvel adquirido em decorrência de sucessão hereditária, não há que se falar em incidência de impostos, mas apenas de taxas e emolumentos cartorários, os quais não poderão deixar de ser recolhidos.
D) caso o responsável pelo cartório de registro de imóveis se omita quanto à exigência de comprovação de recolhimento do imposto municipal devido pela transferência do imóvel, responderá ele solidariamente com os sujeitos passivos, na impossibilidade de exigência do pagamento do imposto por eles.
E) caso José e Raquel adquiram o bem sem prévia verificação da inexistência de dívidas tributárias relativas a impostos sobre a propriedade do bem, responderão subsidiariamente pelo pagamento desses impostos, apenas na hipótese de impossibilidade de pagamento por João e Maria.
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