Direito tributárioItbi
- (VUNESP 2017)
Em compra e venda de imóvel situado no município de Marília, a base de cálculo do ITBI devido será
A) equivalente ao valor venal atribuído ao imóvel para fins de lançamento do IPTU no exercício imediatamente anterior àquele em que for realizado o negócio jurídico.
B) equivalente ao valor pactuado no negócio jurídico ou o valor venal atribuído ao imóvel para fins de lançamento do IPTU no exercício vigente, se este for superior, conforme lei municipal em vigor.
C) equivalente ao valor venal atribuído ao imóvel para fins de lançamento do IPTU, conforme média apurada nos últimos cinco anos que antecedem o exercício em curso.
D) equivalente ao valor declarado pelas partes perante oficial de registro, independentemente do valor de fato pactuado no negócio jurídico, respeitando-se a livre iniciativa.
E) obrigatoriamente equivalente ao valor considerado para lançamento do IPTU, considerando a competência tributária municipal na matéria.
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