DiversosDiversos (33)
- (CPCON 2019)
Salvo em casos especiais definidos pelo órgão ou entidade competente, nos padrões e critérios estabelecidos pelo CONTRAN, de acordo com o parágrafo único do art. 94 do Código de Trânsito Brasileiro, é vedada a utilização de ondulações transversais como redutores de velocidade. Também se proíbem:
A) sonorizadores.
B) lombadas eletrônicas.
C) marcadores de obstáculos.
D) marcas longitudinais.
E) marcas de canalizações.
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