Direito administrativoRegime jurídico: prerrogativas e garantias
- (INAZ do Pará 2019)
Os bens públicos são prestigiados por diversas cláusulas, e em certos casos, inerentes ao nosso Direito desde a Constituição Federal de 1824. Existe uma cláusula que protege a propriedade dos bens públicos, quando terceiros visam adquiri-la através de usucapião. Os bens públicos qualquer que seja a espécie ou natureza, não podem ser usucapidos. Esse prestígio dos bens públicos é dado pela cláusula da:
A) Imprescritibilidade.
B) Inalienabilidade.
C) Impenhorabilidade.
D) Não-oneração.
E) Intransferência.
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