Direito administrativoCargo emprego função (2)
- (IF-MT 2019)
Para Hely Lopes Meirelles (2004), os agentes públicos são "todas as pessoas físicas incumbidas, definitiva ou transitoriamente, do exercício de alguma função estatal. Os agentes normalmente desempenham funções do órgão, distribuídas entre os cargos de que são titulares, mas excepcionalmente podem exercer funções sem cargo." Os agentes públicos se subdividem em agentes públicos políticos, agentes públicos honoríficos; agentes públicos delegados; agentes públicos credenciados; agentes públicos administrativos; agentes públicos administrativos especiais e militares.
Com relação à classificação dos agentes públicos, um mesário eleitoral é classificado como:
A) Servidor Público Temporário.
B) Agente Delegado.
C) Agente Credenciado.
D) Empregado Público.
E) Agente Honorífico.
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