Segurança e saúde no trabalhoNormas regulamentadoras de ministério do trabalho e emprego
- (CPCON 2019)
A Norma Regulamentadora nº 4 determina que o técnico de segurança do trabalho e o engenheiro de segurança do trabalho deverão dedicar-se às atividades dos SESMT durante um mínimo diário integral de, respectivamente:
A) 8 horas e 6 horas.
B) 6 horas e 4 horas.
C) 6 horas e 8 horas.
D) 8 horas e 8 horas.
E) 8 horas e 4 horas.
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