Segurança e saúde no trabalhoNormas regulamentadoras de ministério do trabalho e emprego
- (EXATUS-PR 2015)
Acidentes de trabalho geram perdas e prejuízos que precisam ser contabilizados. A legislação recomenda que sempre que houver um acidente de trabalho, o Ministério da Previdência Social - MPAS seja comunicado via formulário chamado de Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT. O Ministério do Trabalho e Emprego – MTE solicita na Norma Regulamentadora – NR-04 que sejam preenchidos quadros estatísticos sobre os acidentes e doenças do trabalho ocorridos no ano. Sobre a comunicação aos órgãos podemos afirmar que:
A) O prazo para emissão da CAT é de no máximo 48 horas a partir do momento em que o Médico Perito do INSS confirmar o nexo causal.
B) Os acidentes sem vítimas precisam ser contabilizados no quaro III.
C) A obrigação legal de abrir CAT é somente para acidentes com afastamento maior que 15 dias, para outros é opcional.
D) As empresas devem informar nos quadros recomendados na NR-4 as situações de insalubridade inclusive o número de trabalhadores expostos.
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