Segurança e saúde no trabalhoNormas regulamentadoras de ministério do trabalho e emprego
- (CS-UFG 2018)
De acordo com a Norma Regulamentadora n. 04 - NR 04, da Portaria nº 3.214/1978, Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT),
A) a empresa que contratar outras para prestar serviços em seu estabelecimento pode constituir o SESMT comum para assistência aos empregados das contratadas, sob gestão própria, desde que previsto em Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho.
B) os SESMT das empresas que operem em regime sazonal deverão ser dimensionados, considerando o maior número de trabalhadores do ano anterior.
C) o médico do trabalho poderá dedicar, por dia, duas horas de trabalho.
D) o técnico de segurança do trabalho e o auxiliar de enfermagem do trabalho poderão dedicar, por dia, quatro horas (meia jornada) de trabalho.
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