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Segurança e saúde no trabalhoNormas regulamentadoras de ministério do trabalho e emprego


EXERCÍCIOS - Exercício 107

  • (INSTITUTO AOCP 2014)

O artigo 162 da CLT orienta o item 4.17.1 da NR- 04 que estabelece regras para o registro dos SEESMT (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho) junto ao órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego, e se dará através de requerimento que apresentará os seguintes dados:


A) nome dos trabalhadores da empresa; número de matrícula dos profssionais na Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho do MTE; número de empregados da requerente e grau de risco das atividades, por estabelecimento; especifcação dos turnos de trabalho, por estabelecimento; e horário de trabalho dos profssionais dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho.

B) nome dos profssionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho; dados de cadastro da empresa no cartão CNPJ; número de empregados da requerente registrados no PAI, por estabelecimento; especifcação dos turnos de trabalho, por estabelecimento; e horário de trabalho dos profssionais dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho.

C) nome dos profssionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho; número de empregados da requerente e grau de risco das atividades, por estabelecimento; especifcação dos turnos de trabalho, por estabelecimento; e horário de trabalho dos trabalhadores da empresa.

D) nome dos profssionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho; número de CNAE; número de empregados da requerente e grau de risco das atividades, por estabelecimento; especifcação dos turnos de trabalho, por estabelecimento; e horário de trabalho dos trabalhadores da empresa.

E) nome dos profssionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho; número de registro dos profssionais na Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho do MTE; número de empregados da requerente e grau de risco das atividades, por estabelecimento; especifcação dos turnos de trabalho, por estabelecimento; e horário de trabalho dos profssionais dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho.


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